STF Derruba Acusações e Alivia Pressão sobre Ramagem: Dois Crimes Excluídos!

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último sábado (10), suspender parcialmente a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) em um caso que envolve uma suposta tentativa de golpe de Estado. A decisão foi unânime entre os ministros, que compreenderam que os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado poderiam ser suspensos.

Alexandre Ramagem é acusado de cinco crimes, dos quais apenas dois ocorreram após sua diplomação: dano qualificado com violência ou grave ameaça ao patrimônio da União, causando grandes prejuízos, e deterioração de patrimônio tombado. Com a decisão do STF, ele agora enfrenta somente os crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Essa suspensão ocorreu após um pedido da Câmara dos Deputados. Durante uma votação na quarta-feira (7), os parlamentares aprovaram um projeto de resolução que tentava suspender totalmente a ação penal contra Ramagem. No entanto, o STF acatou apenas uma parte desse pedido.

O projeto, enviado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), possibilitava interpretações que poderiam afetar toda a investigação, incluindo outros réus, algo que foi barrado pelo STF. O pedido de suspensão se baseou no artigo 53 da Constituição, que determina que, em caso de denúncia contra um parlamentar por crimes cometidos após a diplomação, o STF deve comunicar o Congresso, que pode decidir suspender o processo.

Em março deste ano, o STF havia aceitado a denúncia contra Ramagem no âmbito de uma investigação sobre um suposto “núcleo crucial” de uma trama golpista, que envolve também o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e militares.

### Detalhes da Decisão

O julgamento ocorreu em plenário virtual e começou na sexta-feira (9). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a decisão do Legislativo é “personalíssima”, ou seja, aplica-se unicamente a Ramagem, não estendendo-se a outros investigados. Ele argumentou que os requisitos constitucionais são claros sobre a impossibilidade de aplicar a imunidade a corréus não parlamentares e a crimes cometidos antes da diplomação.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou Moraes, reforçando que a imunidade deve se aplicar apenas a crimes cometidos após a diplomação. O ministro Flávio Dino, por outro lado, votou a favor da suspensão, mas com ressalvas. Ele sugeriu o desmembramento do processo, assegurando que a ação penal por crimes anteriores à diplomação continuaria.

Dino também questionou a aplicação de uma regra da Constituição que suspende ações contra parlamentares desde a diplomação, ressaltando que isso deveria se aplicar unicamente àqueles que já estão no exercício do mandato. Além disso, sugeriu que a suspensão vigente poderia ser limitada a esta legislatura, com a possibilidade de reavaliação se Ramagem fosse preso ou afastado.

Finalmente, o ministro Luiz Fux se alinhou ao voto de Moraes, enfatizando a interpretação literal da Constituição no tocante à suspensão proposta pela Câmara. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia, a última a votar, também apoiou a aplicação da suspensão apenas aos dois crimes ocorridos após a diplomação, sublinhando que não existe fundamento constitucional para estender a imunidade a réus não parlamentares ou a fatos que aconteceram antes da diplomação.

Esse desdobramento implica em uma continuidade relevante da investigação em torno das ações de Alexandre Ramagem, enquanto a situação do deputado continua a ser avaliada na esfera política e judicial.

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