A Justiça do Rio de Janeiro confirmou, por unanimidade, a decisão de não aceitar o recurso do Clube de Regatas do Flamengo para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo de indenização das vítimas do trágico incêndio ocorrido no Ninho do Urubu, em 2019. O incidente resultou na morte de dez jovens atletas.
O Flamengo argumentou que os contêineres fornecidos pela NHJ, que eram utilizados como dormitórios, apresentavam riscos devido à sua inflamabilidade e não estavam em conformidade com as normas de segurança. A defesa do clube buscava assim transferir a responsabilidade pelo ocorrido para a empresa.
No entanto, a Justiça manteve a posição de que o Flamengo continua sendo o único responsável por este caso, que é conduzido pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Esses órgãos estão solicitando a interdição do Centro de Treinamento até que as adequações de segurança sejam garantidas e que existam recursos disponíveis para as indenizações das vítimas.
Por fim, uma tentativa de contato da imprensa com o Flamengo não resultou em resposta até o momento.