O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu recentemente negar o recurso de José Carlos de Oliveira, ex-vice-presidente do Santos Futebol Clube, que tentava se isentar da responsabilidade por tributos não pagos pelo clube. A decisão do tribunal sustentou a posição da Receita Federal, que culpou Oliveira, assim como Orlando Rollo, ex-presidente, e Andres Rueda, na época presidente, pela falta de repasse do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Oliveira argumentou que não deveria ser responsabilizado pelos débitos de 2020, uma vez que tomou posse em janeiro de 2021. No entanto, o desembargador federal Carlos Muta, responsável pelo caso, lembrou que os tributos que geraram o passivo venceram no dia 20 de janeiro de 2021, durante o período em que ele ocupava o cargo de vice-presidente.
Com base no artigo 135, III, do Código Tributário Nacional e nas interpretações do Superior Tribunal de Justiça, a corte reafirmou que a responsabilidade recai sobre dirigentes de entidades quando há apropriação indevida de valores retidos na fonte, independentemente das dificuldades financeiras que a entidade possa enfrentar.
Dessa forma, o recurso de Oliveira foi rejeitado, e a responsabilização dele e de seus colegas Rollo e Rueda foi confirmada. Essa decisão destaca a seriedade da responsabilidade fiscal em cargos de liderança e a importância de um bom gerenciamento financeiro nas instituições.