Vasco é Multado em R$ 300 Mil por Escândalo nas Categorias de Base!
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação do Clube de Regatas Vasco da Gama a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, devido à exploração irregular do trabalho de adolescentes. A decisão se baseou na contratação de atletas menores de 14 anos e na falta de contratos formais de aprendizagem para jovens entre 14 e 16 anos.
O ministro relator, Alexandre Agra Belmonte, destacou que, embora o esporte seja ligado ao lazer, ele pode gerar prejuízos quando não respeita seu objetivo educativo e recreativo. A ação civil pública foi movida em 2012 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncias sobre a admissão de atletas abaixo da idade legal e condições precárias para jovens que residiam em alojamentos do clube.
O MPT também relatou que esses atletas não tinham vínculo formal de aprendizagem, o que é exigido pela legislação. O Vasco contestou denunciando sua atuação apenas nas escolinhas para menores, afirmando que não havia obrigações legais para formalizar contratos de aprendizagem para formandos. O clube ainda alegou promover ensino escolar dentro das suas instalações, independentemente da idade dos jovens ou da sua residência no local.
No entanto, a sentença da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro acatou os pedidos do MPT. O tribunal determinou a exclusão de menores de 14 anos das categorias de base e o retorno ao convívio familiar dos que viviam em alojamentos, além da formalização de contratos para atletas entre 14 e 16 anos. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª região manteve a decisão, incorporando o requisito de que os contratos tivessem prazo máximo de dois anos, conforme a legislação.
Analisando o recurso do clube, o relator evidenciou a exploração de trabalho infantil, algo em desacordo com a legislação nacional e internacional. Segundo ele, as práticas do clube submeteram as crianças a uma rotina de alto rendimento, que se comparava com as condições trabalhistas de profissionais do esporte. Ele ainda reforçou que, embora as categorias de base não configurassem vínculo de emprego, implicavam relações de trabalho que exigiam proteção legal.
O relator também refutou a alegação do clube sobre os jovens estarem apenas em escolinhas. Ele apontou que a competitividade e a exigência nas categorias de base são incompatíveis com uma abordagem educacional voltada ao lazer. Além disso, ressaltou que tanto a “aprendizagem desportiva” quanto a “aprendizagem trabalhista” exigem formalização, que não havia sido feita no caso em questão.
Acerca da indenização, o TST reconheceu o dano extrapatrimonial coletivo, devido à violação de direitos fundamentais que afetam não apenas os adolescentes envolvidos, mas a sociedade em geral. O relator mencionou o compromisso da Justiça do Trabalho com a proteção da infância, citando incidentes trágicos como o incêndio no alojamento do Flamengo, que reforçam a necessidade de ações preventivas.
Diante da gravidade dos eventos, o valor da indenização foi mantido, com o montante a ser direcionado ao fundo estadual para a infância e adolescência.