Derrite Revela Seu 5º Texto e Destina Recursos à PF: Descubra os Detalhes!
O relator do Projeto de Lei Antifacção, Guilherme Derrite, apresentou nesta terça-feira (18/11) a quinta versão do texto desde que assumiu a relatoria. Uma das principais novidades é a divisão dos recursos apreendidos de crimes, que será compartilhada entre os fundos estaduais e a Polícia Federal. Nos casos de operações conjuntas, os bens serão distribuídos igualmente.
Essa nova redação garante a preservação dos recursos destinados à Polícia Federal e determina que os bens apreendidos em investigações conduzidas por essa instituição sejam enviados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Derrite ressaltou que essa mudança atendeu a uma solicitação do governo, buscando equilibrar interesses financeiros e operacionais.
Inicialmente, o relator considerou encaminhar os ativos ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), após pedidos de representantes da PF. No entanto, devido a preocupações expressas pelo governo federal sobre possíveis impactos negativos nas contas públicas, decidiu-se que a parte destinada à Polícia Federal será encaminhada ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Além disso, a nova versão do PL contempla uma alteração que beneficia a Receita Federal. O texto agora deixa claro que as medidas previstas na lei não impedem a retenção, apreensão e perda extraordinária de bens, valores e ativos de acordo com normas internas e legislações específicas. Isso permitirá que órgãos como a Receita Federal e o Banco Central continuem com suas ações de perdimento imediato.
Em relação à definição de facções criminosas, a atualização classifica como tal grupos de três ou mais pessoas que utilizam violência, ameaça ou coação para estabelecer controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, ou atacar serviços essenciais. Em propostas anteriores, Derrite sugeriu penalidades severas para facções armadas, equiparando-as a atos de terrorismo, com penas de 20 a 40 anos.
Apesar de seu desejo de endurecer as penas, inclusive restringindo a liberdade provisória, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já reconheceu a inconstitucionalidade de tais restrições em legislações anteriores, como a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas.
Essa nova versão do Projeto de Lei Antifacção busca abordar de maneira abrangente a luta contra as facções criminosas, adaptando-se às necessidades de segurança pública e à realidade jurídica do país.