A Justiça de São Paulo decidiu negar a queixa-crime apresentada pelo atacante Dudu, do Atlético-MG, contra Leila Pereira, presidente do Palmeiras, alegando injúria e difamação. A sentença foi proferida pela juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 13ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, e divulgada recentemente.
Na decisão, a magistrada afirmou que Leila estava exercendo seu direito de liberdade de expressão e que não cometeu ofensas ao jogador. Dudu havia mencionado declarações feitas pela presidente no início do ano, em um momento de tensão na relação entre ambos, e também no dia 9 de maio. A defesa do jogador buscava aplicar artigos do Código Penal que tratam de ofensas morais.
A juíza observou que as declarações de Leila, feitas em janeiro, estavam mais relacionadas a conflitos sobre a rescisão do contrato de Dudu com o Palmeiras do que a ofensas propriamente ditas.
Dudu, que já foi atacante do Palmeiras, chegou a fazer uma declaração indireta para Leila ao se despedir do clube nas redes sociais, indicativa das desavenças entre eles. Atualmente, eles ainda enfrentam outra disputa legal, na 11ª Vara Cível de São Paulo, onde Leila pediu uma indenização de R$ 500 mil por danos morais contra Dudu, que respondeu com pedido idêntico.
A situação continua a ser acompanhada, e a equipe de Dudu ainda não se manifestou sobre os desdobramentos. Se houver novidades, a informação será atualizada.