Conselheiro Questiona Regras da Eleição Suplementar e Gera Controvérsia!
Decisão Importante no Sport: Requerimento sobre Eleições Suplementares
No dia 27 de novembro de 2025, Pedro Leonardo Lacerda, conselheiro do Sport, protocolou um requerimento de urgência ao presidente do Conselho Deliberativo, Ademar Rigueira. O objetivo é solicitar a suspensão imediata da convocação para uma eleição suplementar, que visaria preencher as posições de presidente e vice-presidente executivos do clube.
Contexto do Pedido
O pedido se seguiu à divulgação de uma minuta de portaria em um grupo oficial do Conselho, que preparava o edital para essas eleições. Segundo Lacerda, a convocação seria considerada ilegal, já que os cargos em questão foram extintos com a aprovação do novo Estatuto em janeiro de 2025.
Lacerda argumenta que a renúncia dos atuais mandatários, Yuri Romão e Raphael Campos, anunciada para 12 de dezembro, não reativa a antiga estrutura presidencialista, que foi revogada pelo clube. Com as mudanças no Estatuto, a governança executiva agora é responsabilidade do Conselho de Administração, conforme estipulado no artigo 83 do novo Estatuto.
Implicações do Requerimento
Ao afirmar que qualquer eleição suplementar deve se concentrar na eleição do Conselho de Administração, Lacerda destaca que organizar uma votação para cargos já extintos seria juridicamente inválido, gerando "grave insegurança jurídica" para o clube. O corpo do requerimento também menciona que não há respaldo estatutário que permita que uma renúncia pré-datada justifique a antecipação de atos eleitorais. Segundo ele, toda preparação para a sucessão deve ocorrer somente após a formalização da renúncia, seguindo a deliberação do Plenário do Conselho, que é o único órgão competente para definir as regras da eleição.
Solicitações Deixadas ao Conselho
O requerimento de Lacerda inclui diversas solicitações importantes:
- Suspensão imediata da publicação do edital para eleição de cargos extintos.
- Convocação urgente de uma reunião extraordinária do Conselho Deliberativo para discutir o processo eleitoral diante da vacância anunciada.
- Votação em Plenário sobre a necessidade da eleição suplementar para o preenchimento do Conselho de Administração.
- Organização do pleito apenas após a deliberação do Conselho, para garantir que todas as ações estejam de acordo com o Estatuto.
- Definição de que o mandato suplementar do Conselho de Administração deve coincidir com o restante do período dos mandatos de Romão e Campos, que se encerrariam em dezembro de 2026.
Violação das Normas Internas
Lacerda alega que a convocação da eleição, feita diretamente pela presidência do Conselho Deliberativo, contraria as normas internas do clube, já que qualquer regra eleitoral deve ser discutida e aprovada pelo Plenário. Ele ressalta que qualquer ato isolado da presidência configuraria usurpação de competência e tornaria o processo eleitoral nulo.
Ele aguarda a inclusão do requerimento na pauta da próxima reunião, enfatizando que o Conselho deve garantir a legalidade, segurança jurídica e estabilidade institucional do Sport.
Para mais detalhes, Lacerda deixou o link para o documento do requerimento, onde se pode entender melhor suas alegações e solicitações.
Conclusão
Diante desse cenário, a expectativa é que Ademar Rigueira se pronuncie sobre o requerimento nos próximos dias, definindo os próximos passos a serem tomados em relação à governança do Sport. A situação dos cargos executivos e a forma como o clube se organiza internamente continuam a ser temas centrais no debate atual.