Crise no Corinthians: Jogador Intrépido é Liberado Após Atrasos no FGTS!
O juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola, da 2ª Vara do Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região, concedeu uma liminar que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um jogador com o Sport Club Corinthians Paulista. Essa decisão foi fundamentada na falta reiterada dos depósitos do FGTS, o que caracteriza uma inadimplência contínua, conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No processo, o atleta argumentou que, por ser um jogador profissional, não poderia se transferir para outro clube enquanto seu contrato com o Corinthians estivesse ativo. Ele também apresentou documentos que comprovam que o clube deixou de realizar os depósitos do FGTS durante vários meses.
O Corinthians, em sua defesa, alegou que não havia urgência na solicitação do jogador, ressaltando que ele continuava recebendo seu salário. O clube argumentou ainda que a inadimplência nos depósitos não justificava a rescisão do contrato. No entanto, reconheceu que os pagamentos estavam atrasados.
O juiz citou a legislação pertinente, especificamente o artigo 90 da Lei Geral do Esporte, que permite a rescisão do vínculo esportivo em casos de inadimplência salarial. Ele destacou que a mora contumaz, ou seja, o não pagamento do FGTS, era suficiente para justificar a rescisão do contrato. A decisão foi apoiada pelo posicionamento do TST, que estabelece que a falta ou irregularidade nos depósitos do FGTS pode ser motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, de acordo com a CLT.
Na sua avaliação, o juiz observou que a situação do jogador se distingue de outros casos de rescisão indireta, pois a continuidade do vínculo impede que ele jogue por outro clube até que o contrato seja formalmente encerrado.
Diante dessa análise, o juiz concedeu uma liminar para reconhecer a rescisão indireta, com validade até 30 de maio de 2025. Além disso, determinou à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que, em um prazo de cinco dias, procedesse com a baixa do contrato de trabalho do atleta no sistema, sob pena de multa diária.
Essa decisão representa um importante precedente em questões relacionadas à inadimplência de clubes com seus atletas, reforçando a necessidade de cumprimento das obrigações trabalhistas no esporte.