
Decisão Judicial Força Empresa a Excluir Anúncios Direcionados a Assinantes Antigos!
O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, de forma provisória, que a Amazon deve suspender a exibição de anúncios no Prime Video para assinantes que se inscreveram antes da introdução dessa nova prática, que começou em abril de 2025. Essa decisão, conhecida como liminar, poderá ser revista futuramente.
Além de barrar a veiculação de publicidade, a Justiça determinou que a Amazon não pode cobrar um valor extra para que os usuários removam os anúncios, devendo manter o preço original da assinatura em R$ 19,90 mensais, garantindo que a qualidade do serviço permaneça inalterada.
A promotoria alegou que a inserção de anúncios nos conteúdos, como filmes e séries, constitui uma alteração unilateral nos termos do contrato, o que infringe o Código de Defesa do Consumidor e frustra as expectativas dos usuários. Além disso, a Justiça apontou a falta de transparência da plataforma em relação à quantidade, frequência e duração dos anúncios exibidos.
Os anúncios foram implementados a partir de 2 de abril de 2025 e afetam todos os assinantes do serviço, que agora veem propagandas não apenas antes, mas também durante a reprodução dos conteúdos. Esses anúncios podem ter duração de até 2 minutos e aparecem em todos os dispositivos, incluindo TVs, navegadores e aplicativos móveis.
Essa mudança, conforme ressaltado, impacta diretamente a experiência dos usuários, que, até então, desfrutavam do serviço sem interrupções. A situação levantou preocupações sobre a adaptação das práticas da Amazon às necessidades e expectativas dos seus assinantes.