
Descubra Como os Deputados Podem Mudar a Nova Regra de Trabalho nos Feriados!
Uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz importantes mudanças nas regras sobre o funcionamento do comércio durante feriados. Essa medida anula uma portaria anterior, implementada durante a gestão Jair Bolsonaro, que havia flexibilizado as operações comerciais sem a necessidade de convenções coletivas.
A nova portaria limita o trabalho em alguns setores durante feriados e estabelece que, para a maioria dos estabelecimentos, é necessário um acordo formal entre empregadores e empregados. No entanto, a aplicação das novas regras foi adiada para 1º de julho de 2025, em resposta a pressões de parlamentares, empresários e sindicatos que demandam mais tempo para negociar essas condições.
Historicamente, a portaria de 2021, que agora foi revogada, permitia que várias atividades comerciais funcionassem nos feriados sem exigência de negociação coletiva, o que gerou críticas, especialmente entre os sindicatos. Por outro lado, a nova legislação direciona a necessidade de convenção coletiva para diversas atividades, impactando especialmente setores como supermercados, farmácias e varejo de alimentos.
Segundo o ministro do Trabalho, essa alteração visa reforçar a legislação existente, promovendo um ambiente de negociação mais justo. A nova portaria também introduz contrapartidas para os trabalhadores, como folgas compensatórias ou remuneração extra, caso sejam convocados a trabalhar em feriados.
Além disso, algumas atividades ainda estão isentas de precisar de convenções coletivas para funcionar, entre elas hotéis, serviços de call center e setores industriais. No total, apenas 12 das 122 atividades que eram permitidas em 2021 estão sujeitas à nova requisição de negociação.
Os parlamentares e as partes interessadas continuam pressionando o governo, de modo que a implementação das novas regras pode ser alterada novamente. Os empregadores que desrespeitarem as normas estipuladas na portaria poderão enfrentar penalizações, incluindo multas administrativas.
Atualmente, se a nova portaria entrar em vigor, os seguintes segmentos comerciais precisarão negociar as condições de trabalho para abrirem durante feriados:
– Varejistas de peixe, carne frescas e frutas;
– Farmácias e supermercados;
– Comércio em portos e aeroportos;
– Entre outros.
Com o adiamento da aplicação das novas regras, as discussões continuam a ser um ponto de atenção para todos os envolvidos. Os desdobramentos dessa situação serão importantes não apenas para os trabalhadores, mas também para os empregadores, que buscam um equilíbrio entre os direitos dos empregados e a continuidade das operações comerciais.