
Descubra o Prazo de Prescrição para Ressarcimento ao SUS pelos Planos de Saúde!
Dívida dos Convênios: O Ressarcimento ao SUS
Os planos de saúde têm a obrigação de ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos serviços que prestam aos seus beneficiários, conforme estipulado pela Lei 9.656/1998. Essa obrigação prescreve em cinco anos a partir da decisão administrativa que determina os valores a serem ressarcidos.
Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou uma interpretação vinculante sobre essa questão, por meio de um julgamento unânime. O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou a importância da correta aplicação da lei para garantir que operadoras de planos de saúde cumpram com suas responsabilidades financeiras ao SUS.
Importância do ressarcimento
O artigo 32 da Lei 9.656/1998 estabelece que as operadoras devem ressarcir o poder público quando seus beneficiários utilizam serviços que deveriam ser cobertos pelo plano. Isso visa proteger a integridade do SUS e assegurar que os recursos públicos sejam usados de forma eficiente.
Os valores de ressarcimento são determinados com base em regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e devem ser pagos até o 15º dia após a notificação da cobrança. Quando não realizados dentro desse prazo, os valores são inscritos como dívida ativa da ANS, a qual é responsável pela cobrança judicial dos créditos.
Prazos e condições
As operadoras de planos de saúde argumentaram que o prazo para a prescrição do direito de cobrança deveria ser de três anos, com base no Código Civil. No entanto, essa tese não foi aceita, pois a relação entre a ANS e as operadoras é regida pelo Direito Administrativo, que possui regras distintas das do Direito Privado.
O ministro Vilela reafirmou que a prescrição aplicável é a de cinco anos, segundo o Decreto 20.910/1932, a partir da decisão administrativa que apurou os valores devidos. Isso garante um tratamento equitativo, considerando que se a Fazenda Pública é a autora da cobrança, a mesma regra deve se aplicar.
Princípios do Direito Administrativo
Durante a votação, o ministro Paulo Sérgio Domingues enfatizou a necessidade de que as relações entre planos de saúde e o SUS sejam guiadas por princípios uniformes do Direito Administrativo. Ele ressaltou que é fundamental garantir aos planos de saúde os mesmos direitos do processo administrativo, que assegura ampla defesa e outras garantias.
Tese aprovada
A decisão do STJ estabelece uma tese clara: Nas ações de ressarcimento ao SUS, o prazo prescricional é de cinco anos, conforme o Decreto 20.910/1932, contado a partir da decisão administrativa que apurou os valores devidos.
Com esta interpretação, busca-se solidificar a proteção do SUS e garantir que os recursos públicos sejam respeitados, permitindo assim um sistema de saúde mais equilibrado e sustentável.