
Descubra por que seus descontos por fraude no INSS estão instáveis hoje!
Certamente! Aqui está uma versão reescrita do seu texto, de forma clara e informativa:
Acesso ao Serviço de Descontos
Apenas o beneficiário ou o representante legal têm permissão para acessar o serviço relacionado aos descontos nas mensalidades.
Área para Entidades Associativas
As entidades terão uma área exclusiva chamada Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA). Este portal estará disponível para entidades que tenham um Acordo de Cooperação Técnica e que tenham recebido mensalidades de beneficiários do INSS entre março de 2020 e março de 2025. É necessário que essas entidades se cadastrem para receber notificações sobre quaisquer contestações de descontos.
Prazo para Comprovação de Regularidade
Quando um desconto for contestado e a entidade for notificada pelo PDMA, ela terá um prazo de quinze dias úteis para comprovar a regularidade do desconto. Para isso, é necessário apresentar documentos que incluem um documento de identidade com foto do associado, o termo de filiação ao sindicato ou à associação, e um termo que autorize o desconto no benefício. Caso não consiga comprovar a regularidade, a entidade deve restituir o valor descontado ao beneficiário ou informar se o desconto está sujeito a uma ação judicial.
Comunicação com os Beneficiários
Os beneficiários ou seus representantes receberão notificações sobre a resposta da entidade por meio dos canais disponibilizados pelo INSS. Assim, eles poderão concluir a contestação se concordarem com a documentação apresentada ou com o valor a ser restituído. Se preferirem, ainda poderão manter a contestação e apresentar suas justificativas e a documentação que comprove seu desacordo.
Correção dos Valores e Restituição
Os valores descontados serão corrigidos pela inflação. Caso a contestação siga em frente, o INSS fornecerá à entidade associativa uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para a restituição dos valores por meio do PDMA.
Intermediação do Pagamento
O pagamento será gerido pelo INSS. A entidade associativa deverá restituir o valor ao INSS por meio da GRU, e o INSS, por sua vez, repassará o montante recebido diretamente ao beneficiário na conta cadastrada para o recebimento do benefício.
Espero que essa reescrita atenda às suas necessidades! Se precisar de mais ajustes, estou à disposição.