A DIS, empresa de intermediação de jogadores, que faz parte do grupo SONDA, alcançou um acordo importante com o Santos. Esse entendimento permite que a DIS tenha prioridade nos recebimentos, saindo da fila de credores do Regime Centralizado de Execução (RCE).
Como parte do acordo, a DIS aceitou oferecer um desconto de 30% sobre o valor total da dívida, facilitando as negociações para ambas as partes. Além disso, os advogados do Santos, que também tinham valores devido pelo clube, concordaram em aplicar a mesma porcentagem de redução.
A legislação determina que, para que o acordo se torne efetivo, é necessário comunicar todos os credores, que têm o direito de apresentar objeções fundamentadas à Justiça, caso desejem. Se não houver manifestação, entende-se que há concordância tácita com os termos estabelecidos.
O despacho assinado pela juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, já está disponível para consulta pública. Importante ressaltar que há um prazo de cinco dias para os credores se manifestarem sobre o acordo, caso tenham objeções.
Esse desdobramento representa um passo significativo na reestruturação das finanças do Santos e mostra um esforço colaborativo para resolver pendências financeiras de forma mais eficiente.