Explosivo: Fernando Collor Detido em Alagoas Após Controverso Julgamento de Moraes!

O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso na manhã de hoje, às 4 horas, em Alagoas, quando se dirigia a Brasília para cumprir uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A prisão foi confirmada por seus advogados, que informaram que Collor se encontra detido na Superintendência da Polícia Federal em Maceió.

A decisão de Moraes se deu na noite anterior, quando ele rejeitou um recurso apresentado pela defesa de Collor e ordenou a execução imediata da pena. O ex-presidente foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por envolvimento em um escândalo de corrupção relacionado à BR Distribuidora, que foi revelado durante as investigações da Operação Lava Jato.

No contexto da condenação, Moraes detalhou que Collor, junto com os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões em troca de apoio político. Esse apoio visava garantir a indicação e a manutenção de diretores na estatal, o que favorecia a empresa UTC Engenharia em contratos para construção de bases de distribuição de combustíveis.

Após a decisão de Moraes, o plenário do STF deverá decidir se mantém a prisão de Collor em uma sessão virtual programada para essa sexta-feira. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já autorizou a inclusão do caso na pauta de julgamentos, com a sessão começando às 11h e se encerrando à meia-noite.

A defesa de Collor já havia tentado recorrer a decisões anteriores do STF, mas seus pedidos foram negados. No novo recurso, conhecido como embargos infringentes, a defesa alega que os votos de alguns ministros que foram vencidos deveriam ser considerados na dosimetria da pena.

Moraes ressaltou que esse tipo de recurso só é viável quando há pelo menos quatro votos a favor da absolvição, algo que não se aplicou neste caso. Ele destacou que o STF costuma autorizar o início imediato da execução da pena quando existem indícios de que os recursos são meramente protelatórios, ou seja, visam apenas evitar a confirmação da condenação.

Além disso, o ministro do STF indicou que a jurisprudência estabelece que a inadmissibilidade de embargos dessa natureza evidencia a intenção da defesa de procrastinar o processo, o que justifica a certificação do trânsito em julgado e a consequente execução imediata da pena.

Na mesma decisão, Moraes também negou recursos de outros condenados no mesmo caso e determinou o início da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que foi condenado a quatro anos e um mês de prisão em regime semiaberto, bem como a aplicação de penas restritivas de direitos a Luis Pereira Duarte Amorim.

A situação de Collor é um reflexo das contínuas investigações e processos relacionados à corrupção no Brasil, que têm gerado repercussões significativas na política e na sociedade. A expectativa agora é que o STF decida sobre a manutenção da prisão e os próximos passos no tratamento dos recursos apresentados pela defesa.

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