Legging Proibida para Frentistas em Pernambuco: Descubra os Detalhes da Nova Lei!

A 10ª Vara do Trabalho do Recife, em Pernambuco, tomou uma decisão importante ao proibir um posto de combustível de exigir uniformes femininos compostos por calças legging e camisetas cropped para suas frentistas. A Justiça acatou um pedido do Sindicato da categoria, que argumentou que essas vestimentas eram inadequadas para o ambiente de trabalho e poderiam expor as funcionárias a situações de constrangimento e assédio.

A urgência da medida foi reconhecida com base no Código de Processo Civil, que considera a probabilidade de direito e o risco de dano. O juiz destacou que o uso de roupas como legging e cropped em um espaço amplamente frequentado por homens transforma o uniforme, que deveria ter uma função de proteção, em um elemento de objetificação das trabalhadoras.

### Proteção e Dignidade

O magistrado enfatizou a importância do princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto na Constituição Federal, e ressaltou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permita que o empregador defina o padrão de vestimenta, essa prerrogativa é limitada pela necessidade de preservar a integridade das funcionárias.

A CLT também protege aspectos essenciais como honra, imagem, intimidade e sexualidade das trabalhadoras. Diante da decisão, o posto de combustível foi obrigado a disponibilizar novos uniformes dentro de um prazo de cinco dias, com recomendações para que fossem utilizados calças sociais ou operacionais de corte reto, além de camisas ou camisetas de comprimento adequado.

Caso a determinação não seja cumprida, o posto enfrentará uma multa diária de R$ 500 por trabalhadora, que será revertida para a empregada ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Essa medida visa garantir um ambiente de trabalho mais respeitoso e digno para todas as funcionárias.

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