
"Nova Lei de Cidadania na Itália: O que 32 Milhões de Brasileiros Precisam Saber!"
O governo italiano implementou novas regras que afetam a concessão de cidadania para estrangeiros, impactando aproximadamente 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana. As modificações foram publicadas em um decreto-lei em 28 de março e entraram em vigor imediatamente, mas precisavam da aprovação do Parlamento, o que foi concluído em 20 de junho, com a Câmara aprovar a lei após o Senado.
As novas diretrizes alteram o processo de reconhecimento da cidadania, limitando-o a duas gerações de descendentes de italianos, ou seja, filhos e netos. Isso contradiz as normas anteriores, que permitiam que qualquer geração solicitasse reconhecimento. Além disso, agora é requisito que o descendente não possua outra nacionalidade, o que inviabiliza a passagem da cidadania para ítalo-brasileiros.
Uma exceção é prevista para aqueles que adquirirem a cidadania italiana e, em seguida, residirem legalmente por pelo menos dois anos na Itália antes do nascimento dos filhos. Assim, os filhos poderão ser reconhecidos como cidadãos, mas essa alternativa não se aplica a quem nunca residiu na Itália.
Para os menores de idade, o processo é simplificado. Se os pais, nascidos fora da Itália, são cidadãos italianos, devem declarar a vontade de adquirir a cidadania do filho dentro de um ano após o nascimento ou adoção. Se essa declaração não for feita, o menor pode solicitar a cidadania após residir por dois anos contínuos na Itália.
Uma regra de transição foi estabelecida para crianças menores de 18 anos na data em que o decreto se torna lei. A declaração de vontade para aquisição da cidadania pode ser feita até 31 de maio de 2026, desde que pelo menos um dos pais já tenha a cidadania ou tenha iniciado o processo até 27 de março de 2025.
Essas mudanças marcam um novo período na política de cidadania italiana e trazem desafios para muitos que buscam legitimizar sua herança italiana.