O Palmeiras moveu um mandado de segurança buscando suspender a cobrança de contribuições de terceiros, que incluem Salário-Educação, INCRA, SESC e SEBRAE. Essas contribuições, que totalizam 4,5% sobre a folha de pagamento, seriam aplicáveis nos casos em que os jogadores estão afastados por mais de 15 dias devido a lesões.
O clube argumentou que, diferentemente das empresas convencionais, que não pagam salários durante longos períodos de afastamento (cobrindo essa despesa a Previdência), os times de futebol continuam a remunerar seus atletas. De acordo com a legislação, a contratação de seguros para esses casos é obrigatória, porém, o Palmeiras afirmou que esses produtos não estão disponíveis no mercado.
O clube sustentou também que estaria arcando com contribuições sobre valores que não têm caráter salarial, uma vez que os jogadores não estão prestando serviços durante o afastamento.
Em resposta, o juiz ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça já havia estabelecido que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, já que não se configuram como remuneração. No entanto, essa decisão não se aplicou às contribuições de terceiros, que são objeto da ação proposta pelo Palmeiras. O magistrado destacou que qualquer ampliação dessa interpretação requereria uma previsão legal específica.
Os contratos dos atletas são regidos por normas da Lei Pelé, que impõe características diferentes das relações trabalhistas convencionais, incluindo responsabilidades e riscos tanto para clubes quanto para jogadores. A lei estabelece que os clubes devem contratar seguros para proteção nesses casos, o que, teoricamente, eliminaria a necessidade de manutenção de salários e, por conseguinte, das contribuições durante o afastamento.
A justificativa do Palmeiras de que não existem seguros adequados não é suficiente para instaurar um benefício fiscal que não está previsto na legislação. O magistrado ponderou que não estavam presentes os critérios necessários para a concessão da liminar; a suspensão de tributos, segundo a legislação, exige uma fundamentação legal expressa.
Até que o mérito do caso seja decidido, o Palmeiras deverá continuar cumprindo suas obrigações financeiras em relação aos tributos. Essa situação levanta questões importantes sobre a proteção legal dos clubes e as responsabilidades financeiras durante períodos de inatividade dos atletas, destacando a necessidade de um diálogo contínuo sobre a regulamentação das relações de trabalho no esporte.