Senado Avança com PL Antifurto Atraindo Investimentos de Grandes Apostas!

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado mostrou um passo significativo ao aprovar, no dia 10 de outubro, o PL Antifacção, que tem o objetivo de aumentar as penas para crimes cometidos por organizações criminosas. O projeto seguirá agora para análise do plenário.

A versão aprovada foi apresentada pelo senador Alessandro Vieira, que fez ajustes em relação ao texto original do governo. Uma das novidades foi a criação de uma nova fonte de recursos para o combate ao crime organizado, por meio de uma nova taxa sobre apostas esportivas online. Essa medida visa fortalecer o financiamento das ações de segurança pública.

Vieira enfatizou a importância de recursos financeiros no combate ao crime: “Sem dinheiro, o combate ao crime não existe. E estamos abordando isso de forma objetiva neste projeto.”

Os recursos gerados por essa nova taxa serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A proposta busca também atender às preocupações da base aliada, que temia que a aprovação do texto na Câmara levasse a uma queda nos recursos da Polícia Federal.

Embora a proposta tenha partido do governo, a base aliada expressou resistência durante a aprovação na Câmara, o que levou a negociações no Senado. O ministro da Justiça elogiou as alterações de Vieira, afirmando que elas recuperaram a essência da proposta original.

Estima-se que a nova taxa poderá arrecadar até R$ 30 bilhões por ano, e sua vigência será provisória até a implementação do Imposto Seletivo previsto na reforma tributária. Esses recursos serão utilizados para modernização de estabelecimentos penais, aquisição de tecnologia de segurança e apoio às forças de segurança.

Além disso, Vieira propôs que, em até 180 dias, o Executivo estude a reestruturação dos fundos existentes relacionados à segurança pública, a fim de organizar melhor os recursos disponíveis.

### Novos Tipos Penais

Uma das inovações mais significativas do projeto é a definição de um novo tipo penal para facções criminosas, com penas que variam de 15 a 30 anos. Essa medida foi introduzida como parte da inclusão de novos tipos penais na Lei de Organizações Criminosas, reintegrando aspectos do texto original do governo.

Vieira buscou aliar as propostas do governo às modificações feitas na Câmara e afirmou que as alterações foram discutidas em conjunto com o relator da Câmara. Após a aprovação na CCJ e no plenário, o texto deve voltar para nova análise na Câmara.

O projeto também introduziu tipos específicos que aumentam as penas para crimes relacionados à posse e porte de armas automáticas e fuzis, reconhecendo a gravidade do uso de armamentos inadequados.

O relatório contempla as seguintes mudanças:

– Retirada da proibição de auxílio-reclusão e restrições que limitam o direito ao voto para presos provisórios.
– Adoção de audiências de custódia preferencialmente via videoconferência.
– Equiparação do crime de constituição de milícia privada ao de facção criminosa.
– Proibição de visitas íntimas para integrantes de organizações criminosas.
– Aumento de penas para homicídios, roubos e outros crimes quando cometidos por facções ou milícias.
– Permissão para ações controladas e infiltração de agentes em investigações de lavagem de dinheiro.
– Inclusão de “transnacionalidade” como motivo para aumento de pena.
– Priorização de áreas de fronteira para aplicação de recursos do FNSP.

Adicionalmente, a proposta inclui um novo tipo penal que criminaliza a atividade de recrutar crianças ou adolescentes para organizações criminosas.

### Aumentos de Pena

Outras modificações importantes foram feitas para aumentar as penas quando crimes de organização criminosa resultarem emlesões ou mortes de membros das Forças Armadas. A previsão também se estende a integrantes de forças de segurança pública e autoridades fiscais.

O relator também acolheu uma emenda para aumentar as penas se as ações das organizações criminosas comprometerem a operação de portos, aeroportos e rodovias.

A proposta visa endurecer o tratamento legal das atividades de venda de combustíveis, exigindo registro eletrônico das operações comerciais e autorização específica da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) para atividades de formulação de combustíveis líquidos.

Com essas medidas, esperam-se avanços significativos no combate ao crime organizado, tornando o sistema mais rigoroso e eficaz na luta contra a criminalidade.

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