
Unimed Proíbe Mãe de Ter Contato com Filho: A Decisão Polêmica que Chocou o País!
A Justiça de São Paulo decidiu condenar a Unimed de Catanduva a pagar R$ 20 mil de indenização a uma mãe que não pôde se despedir de seu filho recém-nascido antes que ele falecesse. O incidente ocorreu durante a pandemia de Covid-19, em janeiro de 2021.
A mãe, com 33 semanas de gestação, foi diagnosticada com Covid-19 e transferida em uma UTI móvel de sua cidade, Santa Fé do Sul, para o Hospital Unimed São Domingos, em Catanduva, a cerca de 240 km de distância. No dia seguinte, devido ao comprometimento de 60% de seus pulmões, ela passou por uma cirurgia de emergência para o parto. Após a cirurgia, tanto a mãe quanto o bebê prematuro foram entubados.
No dia 4 de janeiro, a mãe foi extubada e pediu para ver seu filho. Contudo, apesar de várias tentativas, nem ela nem o pai conseguiram autorização para vê-lo, nem mesmo através de uma videochamada ou por uma janela. Infelizmente, o bebê faleceu nessa mesma noite.
De acordo com a sentença, embora houvesse restrições de isolamento social na época, o hospital já proporcionava a outras mães a possibilidade de ver seus filhos por videochamada, o que ajudava a fortalecer o vínculo emocional e a promover um atendimento mais humanizado. Porém, isso não aconteceu neste caso particular, mesmo considerando que houve um intervalo de cerca de cinco horas entre a extubação da mãe e a morte do bebê.
O juiz responsável pelo caso, Rafael Moreira de Souza, destacou que a mãe foi privada injustamente da oportunidade de se conectar com seu filho, ressaltando que, mesmo após o falecimento, o recém-nascido foi apresentado apenas através de uma fotografia tirada por um terceiro. O juiz considerou a situação uma negligência por parte do hospital, que não utilizou os recursos tecnológicos disponíveis para viabilizar a interação entre mãe e filho.
Segundo a ação judicial, os pais nunca conseguiram ver seu filho, que foi enterrado em circunstâncias complicadas. Para confirmar a identidade do recém-nascido, a família teve que entrar com uma medida judicial que possibilitou a exumação do corpo para a realização de um exame de DNA.
Em 21 de maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do hospital em segunda instância. O relator do processo, desembargador José Queiroz Gomes, afirmou que a oportunidade da mãe ver o filho em vida foi perdida, o que justificou a indenização. A Unimed ainda pode recorrer da decisão.
A empresa se defendeu na Justiça, afirmando que suas ações foram adequadas e que as práticas adotadas foram necessárias devido às circunstâncias da pandemia. Destacaram que o hospital buscou seguir todas as diretrizes do Ministério da Saúde e que as videochamadas foram uma medida utilizada para amenizar a situação, mas não foram obrigatórias em todos os casos.
Além da indenização por danos morais, a Unimed também foi condenada a devolver os R$ 2.195 gastos com a exumação.